| Lei Rouanet - Incentivo a Cultura | ||
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O “Projeto Fuá: Zanzeando pelo Brasil”, PRONAC número 07 3611, está enquadrado no artigo 26 da Lei 8.313/91, que indica os percentuais de dedução do IR, limitados aos estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são 4% do imposto devido para pessoa jurídica e 6% do imposto devido para pessoa física. A pessoa jurídica incentivadora poderá ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional. O incentivo fiscal, chamado Mecenato, habilita o proponente a obter apoio de pessoas físicas e jurídicas, tributadas com base no lucro real, para a execução do seu projeto cultural, desde que este seja antes aprovado pelo Ministério da Cultura. Aos investidores é permitido, por sua vez, deduzir do imposto de renda o valor repassado.
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